Skip to content
Gabinete de Apoio ao Emigrante
  • GAE
    • Registo no GAE
    • Sobre o GAE
    • Mensagem da Presidente
    • Ligações Úteis
    • Questões Frequentes
  • Partir
    • Trabalhar no Estrangeiro – Informe-se antes de partir
    • Guias Fiscais
  • Viver
    • Inscrição Consular
    • Guias Fiscais
    • Kit Emigrante
  • Regressar
    • Linha Regressar Venezuela
    • Regresso definitivo a Portugal
    • Programa Regressar
    • Empreendedorismo e Criação do Próprio Emprego
    • Guias Fiscais
  • Marcuenses pelo mundo
  • Contactos

Regresso definitivo a Portugal

Regresso definitivo a Portugal

Os nacionais portugueses que pretendem regressar a Portugal devem adotar vários procedimentos antes de iniciarem um processo de transferência de residência definitiva para Portugal.

  1. Segurança Social

A situação depende se regressa de um Estado-Membro da União Europeia ou se regressa de um país com ou sem convenção de Segurança Social com Portugal. Depende também se entra ou não no mercado de trabalho, ou então se já é titular de uma pensão.

  1. Situação fiscal: impostos

Em Portugal, junto da repartição de finanças da área de residência pode solicitar informações sobre o estatuto de residente não habitual, que determina a possibilidade de tributação a taxa reduzida de IRS de 20% dos rendimentos auferidos em atividades de Atividades de Elevado Valor Acrescentado e a isenção de IRS para pensões obtidas no estrangeiro, sendo o mesmo aplicável durante um período de dez anos.
Outros tipos de rendimentos, nomeadamente prediais, implicam a apresentação de declaração de rendimentos.

Encontra-se também em vigor a medida de redução de 50% no IRS prevista no Orçamento de Estado para 2019. Esta redução aplica-se a emigrantes que residam no estrangeiro há pelo menos 3 anos fiscais e que tenham sido residentes em Portugal até 31/12/2015 e, exclusivamente, a quem retomar a sua atividade remunerada ou uma atividade empresarial em Portugal (artigo 12.º-A do CIRS).

  1. Importação automóvel

Para beneficiar de isenção de Imposto Sobre Veículos (ISV), CO2 e franquias aduaneiras, tem que solicitar junto do Consulado Geral de Portugal de origem a emissão de uma declaração de transferência de residência definitiva para Portugal.

Deve guardar os documentos da vida quotidiana que atestem a residência no país de proveniência, como recibos de renda da casa, consumo de água, eletricidade ou recibos de vencimento.

Após o transporte do automóvel para Portugal deve respeitar todo o processo de legalização. Tratando-se de um procedimento muito burocrático, poderá solicitar apoio junto de um advogado ou de um despachante.

Processo para legalizar o automóvel em Portugal
  Etapa Descrição
1 Confirmar a homologação do Certificado de Conformidade (CC) Confirmar a homologação do Certificado de Conformidade do veículo no IMT.

 

Caso necessário, deverá dirigir-se ao fabricante ou a um representante oficial da marca, para que confirme no Modelo 9 IMT que o veículo corresponde a uma homologação nacional. No caso de não corresponder, será necessário requerer esse processo nos Serviços Regionais e Distritais do IMT.

2 Realizar inspeção O veículo deverá ser submetido a uma inspeção para matrícula, num centro de inspeções autorizado.
3 Legalizar o veículo nos serviços aduaneiros (alfândega) Regularizar o veículo junto da alfândega, no prazo de 20 dias úteis após a entrada do veículo em território nacional.

 

Deverá preencher e submeter a Declaração Aduaneira de Veículos (DAV) exclusivamente por via eletrónica no Portal das Finanças. Para aceder à DAV deverá credenciar-se previamente no Portal das Finanças, no sistema de fiscalidade automóvel.

A submissão da DAV eletrónica deve ser acompanhada dos seguintes documentos, em anexo:

· Fatura ou declaração de venda, no caso de aquisição entre particulares;

· Certificado de conformidade comunitário (COC);

· Certificado de matrícula estrangeiro, ou documento equivalente;

· Guia de transporte (CMR) e recibo de quitação, no caso de veículo auto transportado;

· Documentos de regularização técnica do IMT (homologação/inspeção técnica);

Seguidamente, deverá pagar o ISV no prazo de 10 dias úteis a contar da data da liquidação, através do DUC – Documento Único de Cobrança. Este documento é gerado automaticamente quando é submetida a DAV e disponibilizado ao sujeito passivo na sua área reservada do Portal das Finanças.

Só após o pagamento do ISV e validação da DAV é atribuída matrícula nacional ao veículo.

4 Solicitar certificado de matrícula Proceder à entrega ao IMT de todos os documentos referidos, para conclusão do processo e solicitação da matrícula, mediante emissão do Documento Único Automóvel (DUA).
5 Pagamento do Imposto Único de Circulação Pagamento do IUC junto de qualquer Serviço de Finanças.

Existe isenção de ISV para emigrantes que regressem a Portugal. Estão isentos de ISV os veículos da propriedade de pessoas, maiores de 18 anos, que transfiram a sua residência de um Estado-Membro da União Europeia ou de país terceiro para território nacional, desde que:

  • O reconhecimento da isenção mediante pedido seja dirigido à AT, acompanhado da seguinte documentação:
    • Comprovativo residência noutro Estado-Membro da União Europeia ou em país terceiro por período de 6 meses, seguidos ou interpolados se nesse país vigorarem restrições de estada, e respetiva transferência para Portugal. No caso de a legislação do país de proveniência estabelecer restrições de estada, tendo a residência sido fixa por períodos não consecutivos, conta-se o tempo total de permanência no país com base em certificado emitido pela entidade consular competente, não podendo cada período ser inferior a 183 dias por ano civil;
    • Declaração Aduaneira de Veículos;
    • Certificado de matrícula e título de registo de propriedade, se for o caso, comprovativo da propriedade do veículo;
    • Documento da vida quotidiana que ateste a residência no país de proveniência.
  • Estejam verificadas, cumulativamente, as seguintes condições relativas ao veículo:
    • Destinar-se a ser introduzido no consumo por ocasião da transferência de residência normal do interessado para o território nacional;
    • Ter sido adquirido no país de proveniência, ou em país onde anteriormente tenha igualmente residido o proprietário, em condições gerais de tributação e não ter beneficiado na expedição ou exportação de qualquer desagravamento fiscal (placa de matrícula de série normal);
    • Ter sido propriedade do interessado no país de proveniência, durante pelo menos 6 meses antes da transferência de residência, contados desde a data de emissão do documento que titula a propriedade ou da data em que celebrou o contrato de locação financeira, se for o caso.

Estão ainda isentos de ISV as pessoas de nacionalidade portuguesa ou de outro Estado membro da União Europeia que tenham exercido a sua atividade noutro país, durante 24 meses e cujos rendimentos estejam sujeitos a tributação efetiva em Portugal, tendo sido:

  • Cooperantes;
  • Professores que tenham exercido funções docentes no estrangeiro em cursos ministrados em língua ou sobre cultura portuguesa, em conformidade com listas publicadas pelo respetivo departamento;
  • Funcionários contratados no estrangeiro para prestarem serviço em postos diplomáticos e consulares portugueses ou para representarem serviços públicos portugueses;
  • Funcionários de organizações internacionais de que Portugal seja parte contratante.

IUC. É um imposto anual que incide sobre os veículos matriculados ou registados em Portugal. Vence-se na data da matrícula e respetivos aniversários, devendo ser pago até ao termo do mês do aniversário da matrícula, e no ano civil, relativamente aos veículos das categorias F e G, independentemente do uso ou fruição, e é exigível até ao cancelamento da matrícula em virtude de abate efetuado nos termos da lei.

  • Quando o veículo automóvel for matriculado em Portugal pela primeira vez, o pagamento deverá ocorrer até 30 dias após o prazo exigido para o registo
  • Se o registo da transferência da propriedade ocorreu antes da data de aniversário da matrícula do veículo, o pagamento deve ser efetuado pelo novo proprietário.
  • Se o abate ocorreu antes da data de aniversário da matrícula do veículo automóvel, não deve efetuar o pagamento do IUC.
  1. Cartas de condução

Países da União Europeia – a troca do título de condução é facultativa, contudo, os condutores que estabeleçam residência em Portugal têm o dever de informar o Serviço Regional ou Distrital do IMT da sua área de residência, num prazo de 60 dias, sob pena de incorrer em infração.

Países extracomunitários – a troca do título de condução é obrigatória. É necessário apresentar documento comprovativo da autenticidade da carta de condução, que deve ser solicitado junto da autoridade emitente do título de condução. O IMT exige este documento traduzido.

  1. Emprego e formação profissional

Pode obter informação e esclarecimentos sobre como candidatar-se a ofertas de emprego, medidas de apoio, nomeadamente estágios profissionais e/ou ações de formação profissional a iniciar, junto do Serviço de Emprego de Amarante ou dos Gabinetes de Inserção Profissional de Bem Viver e da AEMarco.

Algumas medidas de apoio à contratação: Contrato emprego; Contrato Geração; Promoção de Igualdade de Género; Isenções e reduções. 

  1. Assistência médica e medicamentosa
Titulares de pensão exclusivamente do estrangeiro Titulares de pensão portuguesa e do estrangeiro
A assistência que é assegurada pelo Sistema Nacional de Saúde implica a apresentação de um pedido em formulário específico. A responsabilidade geral desta assistência continua a ser do país de emigração. A assistência é da responsabilidade exclusiva do Sistema Nacional de Saúde Português.
  1. Equivalências e reconhecimento de habilitações literárias

– Para pedidos de equivalências e reconhecimento de habilitações literárias devem ser contactadas as escolas da área de residência em Portugal/Instituição de Ensino Superior que ministre cursos na mesma área ou em área afim.

– Todos os pedidos de reconhecimento de habilitações literárias do Ensino Superior são instruídos, regra geral, com um dos seguintes documentos:

  1. Cópia do diploma ou de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento, autenticada pelas autoridades competentes para o efeito;
  2. Cópia simples de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira em que conste número de registo de grau ou diploma, no caso das instituições de ensino superior estrangeiras que disponham de registos centralizados passíveis de consulta pública através de identificador único;
  3. Diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, em versão original, comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento.

Sempre que seja requerida uma classificação final na escala de classificação portuguesa, o requerente deve ainda apresentar documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira com indicação da classificação final atribuída ao grau académico.

Documentação

NomeTamanhoAdicionado emDescarregar
Roteiro do Regresso 805.62 KB31-07-2019 Previsualizar
Regime Fiscal para o Residente Não Habitual 1.32 MB09-08-2019 Previsualizar
GAID 12 JUNHO 2019 3.43 MB31-07-2019 Previsualizar

PROGRAMA REGRESSAR PROLONGADO ATÉ 2023

REGISTE-SE

É emigrante e precisa de ajuda?

O Gabinete de Apoio ao Emigrante pode ajudar mais rápido se estiver registado na nossa Base de Dados.

REGISTE-SE AQUI!

Registe-se no GAE

É emigrante e precisa de ajuda?

O Gabinete de Apoio ao Emigrante pode ajudar mais rápido se estiver registado na nossa Base de Dados. REGISTE-SE AQUI!

Novidades

  • De volta à casa de partida
  • Marcuenses pelo mundo

Aviso

O presente Portal tem efeitos meramente informativos e elucidativos, não possuindo força jurídica.

Pesquisar

© 2019 Município de Marco de Canaveses | Política de Privacidade
Theme by Colorlib Powered by WordPress