O que é?
O Programa Regressar foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 60/2019 de 28 de março, disponível no DR n.º 62/2019, Série I de 28 de março de 2019.
Trata-se de um Programa criado pelo Governo para atrair pessoas que tenham emigrado de Portugal durante o período em que o país cumpriu o programa de ajuda financeira internacional entre 2011 e 2015 e que pretendam regressar a Portugal em 2019 ou 2020.
A quem se dirige?
Cidadãos que tenham emigrado de Portugal e seus descendentes.
Áreas estratégicas de intervenção
O Programa Regressar integra as seguintes áreas estratégicas de intervenção, ressalvando- -se a possibilidade de definição de outras por decisão das respetivas áreas governativas competentes:
1. Divulgação de ofertas de emprego, este serviço visa assegurar um ingresso mais rápido no mercado de trabalho, mediante a disponibilização de meios para que os cidadãos residentes no estrangeiro abrangidos pelo Programa Regressar possam procurar e candidatar-se a ofertas de emprego antes do seu regresso a Portugal (https://iefponline.iefp.pt/IEFP/veRegressoPortugal);
2. Educação e formação profissional, para disponibilizar respostas de formação e/ou reconversão profissional para os cidadãos (https://www.iefp.pt/formacao);
3. Reconhecimento de habilitações académicas e qualificações profissionais, criando condições para que estes processos sejam concluídos de forma mais célere e eficaz.
(https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/reconhecimento?plid=374,
https://www.dge.mec.pt/equivalencias-estrangeiras,
https://www.dgert.gov.pt/emprego-e-formacao-profissional/acesso-e-exercicio-deprofissoes/
reconhecimento-das-qualificacoes-profissionais e
https://eportugal.gov.pt/empresas/profissoes.aspx);
4. Mobilidade geográfica, designada por medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal
5. Fiscalidade, mais concretamente o “Regime Fiscal aplicável aos Ex-Residentes” (conf. IRS REDUZIDO)
6. Investimento, visa valorizar e apoiar o micro e pequeno investimento, disponibilizando uma linha de crédito para apoiar o investimento empresarial e a criação de novos negócios em território nacional, entre outras. As condições de acesso à Linha de Credito Regressar estão disponíveis no site do IAPMEI, I.P. – Agência para a Competitividade e Inovação em https://financiamento.iapmei.pt/inicio/home/produto?id=bbae3a6c-7bb5-4319-a399-ba6f4fdc7791
Medidas / Benefícios
- IRS REDUZIDO
O programa regressar prevê um regime de tributação em IRS reduzido aplicável aos rendimentos de trabalho dependente, empresariais e profissionais auferidos pelo emigrante regressado, no ano de regresso e nos quatro anos seguintes.
A quem é dirigido?
Para beneficiar desta medida, tem que se verificar os seguintes requisitos:
Requisitos | Descrição |
Transferência de residência fiscal para Portugal em 2019 ou 2020 | Deve tornar-se residente para efeitos fiscais em Portugal em 2019 ou 2020, nos termos dos nºs 1 e 2 do artigo 16.º do código do IRS |
Não ter sido qualificado como residente para efeitos fiscais em Portugal nos 3 anos anteriores ao ano de entrada | Não pode ter sido considerado residente em território português em qualquer dos 3 anos anteriores |
Ter sido qualificado como residente para efeitos fiscais em Portugal antes de 31 de dezembro de 2015 | Tem de ter sido considerado residente em território português antes de 31 de dezembro de 2015 |
Situação tributária regularizada | Tem de ter a sua situação tributária regularizada (inexistência de dívidas fiscais ou, existindo, os respetivos processos de execução fiscal estejam suspensos) |
Não ter solicitado a sua inscrição como residente não habitual | O regime não é cumulável com o regime dos residentes não habituais |
Qual o benefício?
Exclusão de tributação de 50% dos rendimentos do trabalho dependente (Categoria A) e dos rendimentos empresariais e profissionais (Categoria B), auferidos no primeiro ano e nos 4 anos seguintes.
2. Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal
O que é?
Consiste num apoio financeiro concedido pelo IEFP, IP aos emigrantes ou familiares de emigrantes que iniciem atividade laboral por conta de outrem no território de Portugal continental, mediante a celebração de um contrato de trabalho sem termo.
Acresce a este apoio a comparticipação das despesas inerentes ao regresso do destinatário e do seu agregado familiar (custos com viagens, com o transporte dos bens e os custos com reconhecimento de qualificações em Portugal).
Destinatários
São destinatários dos apoios os emigrantes e familiares de emigrantes que:
- Iniciem atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020, mediante a celebração de contrato de trabalho sem termo;
- Tenham saído de Portugal até 31 de dezembro de 2015;
- Tenham a situação contributiva e tributária regularizada e
- Não se encontrem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, IP.
Apoios
– Apoio financeiro
- Redução proporcional do apoio no caso de contratos a tempo parcial (com base um período normal de trabalho de 40 horas semanais);
- O apoio financeiro só pode ser concedido uma vez por destinatário.
– Apoios complementares:
- Comparticipação dos custos da viagem para Portugal – do destinatário e restantes membros do agregado familiar;
- Comparticipação dos custos de transporte de bens para Portugal;
- Comparticipação dos custos com o reconhecimento, em Portugal, de qualificações académicas ou profissionais.
Estes apoios só são aplicáveis uma vez por agregado familiar. Podem ser concedidos à entidade empregadora a título de reembolso de despesas, dentro dos limites estabelecidos.
Apoios máximos a conceder |
||
Apoio e comparticipações |
Montante máximo elegível |
Valor máximo |
Apoio financeiro |
6 x IAS |
€2.614,56 |
Custos das viagens |
3 x IAS |
€1.307,28 |
Custos de transporte e bens |
2 x IAS |
€871,52 |
Custos com o reconhecimento de qualificações |
IAS |
€435,76 |
Majoração |
10% por cada membro do agregado familiar |
1.307,28€
|
*Valor do IAS (Indexante de Apoios Sociais) em 2019: €435.76 |
Pagamento dos apoios
O pagamento do apoio financeiro aprovado é faseado:
50% |
25% |
25% |
Prazo de 10 dias úteis após a entrega do termo de aceitação e demais documentação comprovativa |
Sétimo mês após o início do contrato de trabalho
|
Décimo terceiro mês após o início do contrato de trabalho
|
Os apoios complementares são pagos nos mesmos prazos, em função da data de entrega dos respetivos comprovativos de despesa.
As entidades empregadoras que assegurem a comparticipação de despesas previstas nos apoios complementares podem ser reembolsadas pelo IEFP, IP desses custos, respeitando os limites estabelecidos. Tem que se verificar a existência de uma candidatura aprovada relativa a contrato de trabalho elegível celebrado com essa mesma entidade empregadora.
Cessação / Suspensão do apoio |
Se o trabalhador denunciar o contrato ou houver acordo, não há lugar à restituição do apoio, desde que o destinatário celebre novo contrato de trabalho sem termo, no prazo de 30 dias úteis a contar da data de cessação do contrato de trabalho inicial. |
No caso do contrato de trabalho que deu origem ao apoio financeiro cessar por motivo não imputável ao trabalhador, os pagamentos são suspensos até 31 de dezembro de 2020, não havendo lugar a restituição dos valores já pagos. O pagamento é retomado quando o destinatário, na sequência de inscrição como desempregado e candidato a emprego, no IEFP, IP, seja colocado em oferta de trabalho, por este disponibilizada ou celebre contrato de trabalho em resultado da procura ativa de emprego. |
|
Incumprimentos / Restituições dos apoios |
O incumprimento das obrigações e o despedimento por facto imputável ao trabalhador implicam a imediata cessação dos apoios e a restituição, total ou proporcional, dos montantes recebidos. |
Após o início do pagamento do apoio financeiro, se o destinatário, sendo familiar de emigrante, não tiver nacionalidade portuguesa, e o visto ficar caducado ou o pedido de autorização para residência permanente recusado por motivos que não lhe sejam imputáveis, não há lugar à restituição de qualquer montante. |
Candidatura
A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do portal IEFPONLINE até às 24h00 do dia 1 de março de 2021 (deverá ter em consideração a dotação orçamental).
Deve aceder ao portal e efetuar o registo, que é efetuado através da autenticação da Segurança Social Direta.
O formulário de candidatura encontra-se disponível na página “Apoios e Incentivos / Outros Apoios” ou na área de gestão do destinatário, através de “Candidaturas a Apoios – Regresso de Emigrantes a Portugal”, carregando no símbolo +.
Não existe prazo para a submissão de candidaturas, desde que o período de candidaturas esteja
aberto.
Na apresentação da candidatura, deve disponibilizar os seguintes documentos:
- Documento comprovativo da situação de emigrante, de seu familiar ou do respetivo agregado familiar, de acordo com a situação, emitido por autoridade diplomática ou consular portuguesa;
- Caso a declaração não tenha todos os elementos, pode entregar os seguintes comprovativos:
- do agregado familiar, por exemplo através do IRS;
- de atividade laboral no estrangeiro, através de documentos (não cumulativos): contrato de trabalho; descontos para a segurança social; recibos de ordenado; registo da atividade empresarial ou recibos de atividade por conta própria.
- Cópia do contrato do trabalho que permita verificar o cumprimento dos requisitos para atribuição do apoio;
- Declaração de não dívida ou autorização de consulta online da situação contributiva perante a Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) e a Segurança Social.
- Caso a declaração não tenha todos os elementos, pode entregar os seguintes comprovativos:
Os documentos comprovativos das despesas efetuadas e pagas podem ser anexados ao formulário de candidatura ou entregues no momento da devolução do termo de aceitação da decisão de aprovação. Podem ainda ser submetidos posteriormente, ficando pendente o seu pagamento, nos seguintes termos:
Prazo de entrega dos comprovativos |
Momento do pagamento |
Na candidatura e/ou até à devolução do termo de aceitação da decisão de aprovação |
10 dias úteis após a entrega do termo de aceitação da decisão de aprovação |
Entre a devolução do termo de aceitação e até ao 6.º mês após o 1.º pagamento do apoio |
No 7.º mês após a data de início do contrato de trabalho |
Entre o 7.º e o 12.º mês após o 1.º pagamento do apoio |
No 13.º após a data de início do contrato de trabalho |
Obrigações dos destinatários
As obrigações constam do termo de aceitação da decisão de aprovação da candidatura, que é assinado pelo destinatário do apoio:
- Manutenção do contrato de trabalho durante o período mínimo de 12 meses;
- Manutenção dos requisitos de acesso desde a data da candidatura e durante o período de duração do apoio;
- Entrega dos comprovativos da realização das despesas nos prazos;
- Comunicação, por escrito, no prazo de 10 dias úteis de mudança de domicílio ou de qualquer alteração à candidatura aprovada, nomeadamente a cessação do contrato de trabalho com indicação da causa.
Outras medidas de apoio
Os destinatários da medida e os elementos do seu agregado familiar, podem aceder, desde que inscritos como desempregados no IEFP, IP a outras medidas ativas de emprego e formação, nomeadamente:
- Formação profissional;
- Medida Contrato-Emprego;
- Dispensa temporária do pagamento de contribuições para a segurança social.
Ouça o programa Visita Consular sobre REGRESSAR (RTP)
Documentação
Nome | Tamanho | Adicionado em | Descarregar |
---|---|---|---|
Regresso a Portugal - Guia de Apoio | 1.83 MB | 26-07-2019 | Previsualizar |
Regulamento - Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal 12-11-2019 | 543.82 KB | 27-12-2019 | Previsualizar |
FS Apoio Regresso Emigrantes Portugal 12-07-2019 | 345.05 KB | 26-07-2019 | Previsualizar |
FAQ Apoio ao Regresso a Portugal 08-07-2019 | 434.20 KB | 26-07-2019 | Previsualizar |