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LINHA REGRESSAR VENEZUELA

LINHA REGRESSAR VENEZUELA

O que é?
Consiste numa linha que cria mecanismos e condições financeiras para apoiar a concretização de projetos empresariais promovidos por Empresários Regressados da Venezuela (ERV).

A quem se dirige?
São considerados como beneficiários Pequenas e Médias Empresas (PME), localizadas em território nacional, que desenvolvam atividade enquadrada na lista de CAE definida, que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:

  • O capital social seja detido maioritariamente por Empresários Regressados da Venezuela (VER), à data da emissão da contratação e após a concretização do investimento.
  • Os ERV terem, pelo menos 18 anos de idade à data do pedido de financiamento.
  • Comprovação pelos ERV, a título individual, em como exerciam atividade empresarial na Venezuela através de documentação que permita confirmar a sua participação no capital de sociedade comercial na Venezuela – situação a confirmar pelo IAPMEI com base em documentação apresentada pelos próprios e ou obtida junto de entidades oficiais do âmbito do MNE.
  • Apresentem uma situação líquida positiva no último balanço aprovado; as empresas adquiridas em Portugal pelos ERV com situação líquida negativa no último balanço aprovado poderão aceder à Linha caso apresentem esta situação regularizada em balanço intercalar aprovado até à data de enquadramento da operação.
  • Comprovem, à data da contratação, que os ERV asseguram o financiamento do investimento através de capital próprio igual ou superior a 15% do investimento em capital fixo e necessidades de fundo de maneio.
  • Os projetos de investimento devem, até à data da libertação da primeira parcela do financiamento, encontrar-se autorizados pelas entidades competentes, quando legalmente exigível.

Montante global
50.000.000€
Deste montante global da Linha, 5 milhões de euros são afetos em exclusivo para a Região Autónoma da Madeira.

Prazo de Vigência

  • Até 12 meses após a abertura da Linha de Crédito, podendo este prazo ser extensível por mais 6 meses, caso a mesma não se esgote no primeiro prazo.

O que se pretende?

  • Investimento novo em ativos fixos corpóreos ou incorpóreos ou ao reforço do fundo de maneio;
  • Aquisição de partes sociais de empresas existentes;
  • Aquisição de imóveis (até 50% do montante total do financiamento) desde que apresentem características técnicas específicas e sejam afetos diretamente à atividade produtiva;
  • Empresas que desenvolvam atividades enquadradas no setor primário podem adquirir terrenos e imóveis, bem como, bens móveis desde que os mesmos sejam destinados à atividade produtiva da empresa.
  LINHA REGRESSAR VENEZUELA
Montante de financiamento por empresa Até 1.000.000€, não podendo ser superior a €500.000 por VER envolvido
Operações elegíveis Fundo de maneio, Investimento ou Aquisição de participações sociais
Prazo global das operações Até 8 anos, incluindo um período de carência de capital até 24 meses
Garantia mútua Até 75% do capital em dívida
Spread máximo Até 3,25% em modalidade fixa ou variável
Comissão de garantia Bonificada a 100% nos primeiros 4 anos
Juros A cargo

Para mais informações consultar a Entidade Gestora:

  • https://www.spgm.pt/pt/catalogo/linha-regressar-venezuela/

PROGRAMA REGRESSAR PROLONGADO ATÉ 2023

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