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Guias Fiscais

Guias Fiscais

Em que consistem os Guias Fiscais para as comunidades portuguesas?

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) lançou, recentemente, 1 fiscal geral e 17 guias fiscais específicos para as comunidades portuguesas, que têm como objetivo o esclarecimento das dúvidas mais comuns dos concidadãos portugueses que residem no estrangeiro, em matérias de direito fiscal.

Conteúdos

  • Representação Fiscal;
  • Evitar a Dupla Tributação Internacional;
  • Tributação do património imobiliário em Portugal;
  • Tributação automóvel em Portugal;
  • Programa Regressar;
  • Regime dos Residentes Não Habituais;
  • Outras informações (e.g. meios de contactar a Autoridade Tributária e meios de pagamento de impostos a partir do estrangeiro).

Lista dos 17 guias fiscais específicos

  1. África do Sul
  2. Alemanha
  3. Angola
  4. Brasil
  5. Cabo Verde
  6. Canadá
  7. China / Macau
  8. Espanha
  9. EUA
  10. França
  11. Guiné-Bissau
  12. Luxemburgo
  13. Moçambique
  14. Reino Unido
  15. São Tomé e Príncipe
  16. Suíça
  17. Venezuela

Guia genérico

Representação fiscal 
É o elo de ligação entre o emigrante e a AT, fazendo o representante fiscal nomeado pelo emigrante, em termos práticos, o papel de um procurador local do emigrante junto da AT, para questões de natureza tributária.
Entre outras funções, assume a responsabilidade de garantir o cumprimento das obrigações fiscais declarativas do emigrante (e.g. submissão da Declaração de Rendimentos Modelo 3 de IRS), serve de ponto de contacto local para prestação de esclarecimentos à AT e exerce o direito de reclamação, recurso ou impugnação contra atos tributários em nome e por conta do emigrante.

A nomeação de um representante fiscal é obrigatória para:

  • Não residentes que obtenham rendimentos sujeitos a IRS que não sejam sujeitos a retenção na fonte a título liberatório.
  • Cidadãos que deixem de ser fiscalmente residentes em Portugal ou se ausentem do território português por um período superior a seis meses.

A falta de designação de um representante fiscal, quando obrigatório, é punível com coima de € 75 a € 7.500.

Evitar a Dupla tributação internacional
Existe dupla tributação internacional sempre que um contribuinte é tributado sobre o mesmo rendimento em dois Estados diferentes, sendo comum sempre que o Estado onde reside o contribuinte não seja o Estado de onde provêm os seus rendimentos.
Uma vez que os não residentes estão sujeitos a IRS sobre os rendimentos obtidos em território português, serão estes os rendimentos que são passíveis de gerar situações de dupla tributação internacional em Portugal.
A dupla tributação internacional pode ser eliminada, total ou parcialmente, quando exista uma Convenção para evitar a Dupla Tributação Internacional (CDT) celebrada entre Portugal e o Estado de residência do contribuinte.
As CDT poderão contemplar um de dois mecanismos de eliminação da dupla tributação internacional:

Método do crédito de imposto Eliminação da dupla tributação internacional mediante atribuição ao contribuinte de crédito de imposto em montante equivalente ao imposto suportado em Portugal, que poderá ser abatido, total ou parcialmente, no imposto a pagar no seu Estado de residência.

 

Ou seja, o cidadão emigrante pagará o imposto em Portugal, podendo, posteriormente, deduzir o seu valor total ou parcial no cálculo do imposto a pagar no seu país de residência (caso haja lugar a imposto).

Método da isenção Eliminação da dupla tributação internacional mediante atribuição de competência exclusiva a um dos Estados para tributar o rendimento.

 

Ou seja, o emigrante apenas pagará o imposto em Portugal ou no país onde reside (dependerá do tipo de rendimento e do mecanismo especificamente previsto no CDT).

Quando não existe CDT, o contribuinte deverá aferir se à luz da lei interna do seu Estado de residência terá direito a algum crédito de imposto por dupla tributação jurídica internacional. 

Tributação do património imobiliário em Portugal
IMT e IS – O imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) incide sobre as transmissões, a título oneroso, do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito, sobre bens imóveis situados em território português. Independentemente da residência fiscal, o IMT é devido pelos adquirentes dos bens imóveis.
Será ainda devido Imposto do Selo (IS), calculado à taxa de 0,8% sobre o mesmo valor que servir de base ao cálculo do IMT.

IMI – O IMI é um imposto anual que incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos prédios rústicos e urbanos situados em território português, constituindo receita dos municípios onde se localizam. É devido pelos proprietários, usufrutuários ou superficiários de prédios rústicos
e urbanos situados no território português, que constem como tal das matrizes a 31 de dezembro do ano a que o mesmo respeita, mesmo que residam para efeitos fiscais fora de Portugal.
É liquidado anualmente pela AT com base no VPT dos prédios apurado a 31 de dezembro do ano a que o imposto respeita.
Deverá ser pago nos seguintes prazos, conforme montante da
coleta de IMI:

  • Igual ou inferior a € 100 – uma prestação, no mês de maio
  • Superior a € 100 e igual ou inferior a € 500 – duas prestações, nos meses de maio e novembro
  • Superior a € 500 – três prestações, nos meses de maio, agosto e novembro

AIMI – O Adicional ao IMI (AIMI) é um imposto anual que incide sobre o somatório do VPT dos prédios urbanos não afetos a “comércio, indústria, ou serviços” e “outros”, bem como dos terrenos para construção, situados em território português de que seja titular.
É devido pelos proprietários, usufrutuários ou superficiários daqueles prédios, que constem como tal das matrizes a 1 de janeiro do ano a que o mesmo respeita, mesmo que residam para efeitos fiscais fora de Portugal.
Os sujeitos passivos casados ou em união de facto podem optar pela tributação conjunta deste imposto, somando-se o VPT dos prédios na sua titularidade.
O pagamento do AIMI é efetuado no mês de setembro do ano a que o mesmo respeita.

Tributação automóvel – consultar separador Regresso definitivo a Portugal > Importação automóvel

Regime de tributação de IRS – consultar separador Regresso definitivo a Portugal > Situação fiscal: impostos e Programa Regressar > Medidas / Benefícios > IRS reduzido

Regime fiscal dos Residentes não habituais – consultar separador Regresso definitivo a Portugal > Situação fiscal: impostos

Ouça o programa Visita Consular sobre Guias Fiscais para emigrantes (RTP)

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