Ao chegar a outro país deve efetuar o registo junto do Consulado de Portugal da área da residência, permitindo à representação diplomática ou consular ter conhecimento da sua presença naquele país, garantindo-lhe, em caso de necessidade, apoio e/ou proteção consulares. Este registo é obrigatório para obtenção de qualquer documento.
A inscrição é presencial, exceto dos menores de 10 anos, os quais podem ser inscritos a pedido dos seus legais representantes, desde que seja produzida prova de que os menores se encontram na área de jurisdição do posto consular.
Documentos necessários:
– Documento de identificação (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade);
– Uma fotografia tipo passe (atual e a cores);
– Cédula Pessoal;
– Certidão de nascimento válida ou certificado de nacionalidade, emitidos pelos Serviços competentes portugueses, apenas para os menores de 10 anos que não possuam documento de identificação.
O registo consular é comprovado por cédula ou certificado de inscrição, válida por cinco anos.
Ouça o programa Visita Consular sobre a Inscrição consular (RTP).