- Tomada a decisão de emigrar, quando chego ao país de acolhimento devo registar-me no Consulado de Portugal da área de residência?
Sim. Desta forma será possível ter conhecimento da sua presença naquele país, garantindo-lhe, caso seja necessário, apoio e/ou proteção consulares.
- Pretendo requerer uma pensão estrangeira (velhice, sobrevivência ou invalidez) e desconheço os procedimentos. O GAE ajuda-me?
Sim. O GAE do Município do Marco de Canaveses presta informações e apoio em todo o procedimento de requerimento das pensões estrangeiras.
- Trabalhei na Suíça, regressei definitivamente a Portugal e pretendo levantar os meus fundos. Posso dirigir-me ao GAE?
Sim. O GAE informa-o sobre o procedimento e requisitos do levantamento de participações da previdência profissional (fundos), prestando apoio durante todo o processo.
- Em Portugal, qual é o organismo competente para preencher as provas de vida?
As Juntas de Freguesia. A prova de vida deve ser preenchida, carimbada e assinada pelo/a Presidente da Junta de Freguesia onde reside.
- No sistema de segurança social francesa, existe pensão de invalidez?
Sim. Existem 3 categorias de incapacidade. Contudo, a pensão de invalidez é substituída em pensão de velhice por inaptidão para o trabalho a contar dos 60 anos de idade, de acordo com o ano de nascimento.
- No sistema de segurança social francesa, como funciona a pensão de velhice?
A pensão de velhice pode ser requerida numa das 3 situações:
– Velhice à taxa plena por limite de idade;
– Velhice à taxa plena por totalização de períodos ou
– Velhice à taxa plena por inaptidão para o trabalho.
- Como é caracterizado o sistema de segurança social da Suíça?
Este sistema assenta em 3 pilares:
– 1.º Pilar: cobre a velhice, invalidez e sobrevivência;
– 2.º Pilar: corresponde à previdência profissional (fundos);
– 3.º pilar: é o da previdência privada voluntária.
- É verdade que existem 4 graus de invalidez no sistema de segurança social da Suíça?
Sim. Um grau de invalidez de:
– 70% confere o direito à pensão de invalidez por inteiro,
– 60% dá direito a três quartos da pensão,
– 50% dá direito a metade da pensão, e
– 40% dá direito a um quarto da pensão.
A pensão de invalidez é substituída em pensão de velhice por limite de idade.
- Em que consiste o Gabinete de Apoio ao Investidor da Diáspora (GAID)?
O GAID está vocacionado para identificar, apoiar e facilitar o micro e pequeno investimento com origem nas Comunidades Portuguesas e Luso-descendentes dirigido a Portugal; acompanhar projetos em curso ou em perspetiva e estimular e orientar as iniciativas de internacionalização de empresas de base regional, da referida dimensão.
A articulação entre o investidor emigrante e o GAID é realizada pelo GAE do Município, que acompanha todo o processo, potenciando o desenvolvimento económico local e regional.
- Em que consiste o Programa Regressar?
Trata-se de um apoio financeiro concedido pelo IEFP, IP aos emigrantes ou familiares de emigrantes que iniciem atividade laboral por conta de outrem no território de Portugal continental, mediante a celebração de um contrato de trabalho sem termo.
Além deste apoio, acresce a comparticipação das despesas inerentes ao regresso do destinatário e do seu agregado familiar, nomeadamente custos com viagens, com o transporte dos bens e os custos com reconhecimento de qualificações em Portugal.
- O que se entende por “emigrante” no Programa Regressar?
Cidadão nacional que tenha residido durante pelo menos 12 meses, com carácter permanente, num país estrangeiro, onde tenha exercido atividade profissional remunerada por conta própria ou por conta de outrem.
- O que se entende por “familiar de emigrante” no Programa Regressar?
Cônjuge ou equiparado, o parente ou afim em qualquer grau da linha reta e até ao 3.º grau da linha colateral que com tenha residido com o emigrante, com caráter permanente, em país estrangeiro, por um período não inferior a 12 meses.
Grau | Linha reta | Linha colateral |
1.º | Cônjuge (ou equiparado) Pai/mãe Sogro/a Filho/a (incluindo adotado e/ou enteado) | |
2.º | Avô/avó Netos/as | Irmãos/irmãs Cunhados/as |
3.º | Bisavós Bisnetos | Tios/as Sobrinhos/as |
4.º | Trisavós Trinetos |
- Regressei a Portugal no início de 2019 e celebrei um contrato a termo. Agora vou assinar um novo contrato, mas sem termo. Posso candidatar-me ao Programa Regressar?
Sim, se celebrar um contrato de trabalho sem termo e desde que cumpra todos os restantes critérios de elegibilidade, apresentando candidatura para o efeito.
- Ainda estou fora de Portugal mas pretendo responder a ofertas de emprego. Como posso fazê-lo?
Pode consultar as ofertas de emprego disponíveis no Portal IEFPONLINE e em tantos outros sites de ofertas, mas que não são geridos pelo IEFP.
- Como posso entrar em contacto com o GAE?
– Presencialmente, no Edifício do Paços do Concelho
– Através de contacto telefónico
– Via e-mail
– Pelo formulário do Portal