Em que consistem os Guias Fiscais para as comunidades portuguesas?
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) lançou, recentemente, 1 fiscal geral e 17 guias fiscais específicos para as comunidades portuguesas, que têm como objetivo o esclarecimento das dúvidas mais comuns dos concidadãos portugueses que residem no estrangeiro, em matérias de direito fiscal.
Conteúdos
- Representação Fiscal;
- Evitar a Dupla Tributação Internacional;
- Tributação do património imobiliário em Portugal;
- Tributação automóvel em Portugal;
- Programa Regressar;
- Regime dos Residentes Não Habituais;
- Outras informações (e.g. meios de contactar a Autoridade Tributária e meios de pagamento de impostos a partir do estrangeiro).
Lista dos 17 guias fiscais específicos
- África do Sul
- Alemanha
- Angola
- Brasil
- Cabo Verde
- Canadá
- China / Macau
- Espanha
- EUA
- França
- Guiné-Bissau
- Luxemburgo
- Moçambique
- Reino Unido
- São Tomé e Príncipe
- Suíça
- Venezuela
Guia genérico
Representação fiscal
É o elo de ligação entre o emigrante e a AT, fazendo o representante fiscal nomeado pelo emigrante, em termos práticos, o papel de um procurador local do emigrante junto da AT, para questões de natureza tributária.
Entre outras funções, assume a responsabilidade de garantir o cumprimento das obrigações fiscais declarativas do emigrante (e.g. submissão da Declaração de Rendimentos Modelo 3 de IRS), serve de ponto de contacto local para prestação de esclarecimentos à AT e exerce o direito de reclamação, recurso ou impugnação contra atos tributários em nome e por conta do emigrante.
A nomeação de um representante fiscal é obrigatória para:
- Não residentes que obtenham rendimentos sujeitos a IRS que não sejam sujeitos a retenção na fonte a título liberatório.
- Cidadãos que deixem de ser fiscalmente residentes em Portugal ou se ausentem do território português por um período superior a seis meses.
A falta de designação de um representante fiscal, quando obrigatório, é punível com coima de € 75 a € 7.500.
Evitar a Dupla tributação internacional
Existe dupla tributação internacional sempre que um contribuinte é tributado sobre o mesmo rendimento em dois Estados diferentes, sendo comum sempre que o Estado onde reside o contribuinte não seja o Estado de onde provêm os seus rendimentos.
Uma vez que os não residentes estão sujeitos a IRS sobre os rendimentos obtidos em território português, serão estes os rendimentos que são passíveis de gerar situações de dupla tributação internacional em Portugal.
A dupla tributação internacional pode ser eliminada, total ou parcialmente, quando exista uma Convenção para evitar a Dupla Tributação Internacional (CDT) celebrada entre Portugal e o Estado de residência do contribuinte.
As CDT poderão contemplar um de dois mecanismos de eliminação da dupla tributação internacional:
Método do crédito de imposto | Eliminação da dupla tributação internacional mediante atribuição ao contribuinte de crédito de imposto em montante equivalente ao imposto suportado em Portugal, que poderá ser abatido, total ou parcialmente, no imposto a pagar no seu Estado de residência.
Ou seja, o cidadão emigrante pagará o imposto em Portugal, podendo, posteriormente, deduzir o seu valor total ou parcial no cálculo do imposto a pagar no seu país de residência (caso haja lugar a imposto). |
Método da isenção | Eliminação da dupla tributação internacional mediante atribuição de competência exclusiva a um dos Estados para tributar o rendimento.
Ou seja, o emigrante apenas pagará o imposto em Portugal ou no país onde reside (dependerá do tipo de rendimento e do mecanismo especificamente previsto no CDT). |
Quando não existe CDT, o contribuinte deverá aferir se à luz da lei interna do seu Estado de residência terá direito a algum crédito de imposto por dupla tributação jurídica internacional.
Tributação do património imobiliário em Portugal
IMT e IS – O imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) incide sobre as transmissões, a título oneroso, do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito, sobre bens imóveis situados em território português. Independentemente da residência fiscal, o IMT é devido pelos adquirentes dos bens imóveis.
Será ainda devido Imposto do Selo (IS), calculado à taxa de 0,8% sobre o mesmo valor que servir de base ao cálculo do IMT.
IMI – O IMI é um imposto anual que incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos prédios rústicos e urbanos situados em território português, constituindo receita dos municípios onde se localizam. É devido pelos proprietários, usufrutuários ou superficiários de prédios rústicos
e urbanos situados no território português, que constem como tal das matrizes a 31 de dezembro do ano a que o mesmo respeita, mesmo que residam para efeitos fiscais fora de Portugal.
É liquidado anualmente pela AT com base no VPT dos prédios apurado a 31 de dezembro do ano a que o imposto respeita.
Deverá ser pago nos seguintes prazos, conforme montante da
coleta de IMI:
- Igual ou inferior a € 100 – uma prestação, no mês de maio
- Superior a € 100 e igual ou inferior a € 500 – duas prestações, nos meses de maio e novembro
- Superior a € 500 – três prestações, nos meses de maio, agosto e novembro
AIMI – O Adicional ao IMI (AIMI) é um imposto anual que incide sobre o somatório do VPT dos prédios urbanos não afetos a “comércio, indústria, ou serviços” e “outros”, bem como dos terrenos para construção, situados em território português de que seja titular.
É devido pelos proprietários, usufrutuários ou superficiários daqueles prédios, que constem como tal das matrizes a 1 de janeiro do ano a que o mesmo respeita, mesmo que residam para efeitos fiscais fora de Portugal.
Os sujeitos passivos casados ou em união de facto podem optar pela tributação conjunta deste imposto, somando-se o VPT dos prédios na sua titularidade.
O pagamento do AIMI é efetuado no mês de setembro do ano a que o mesmo respeita.
Tributação automóvel – consultar separador Regresso definitivo a Portugal > Importação automóvel
Regime de tributação de IRS – consultar separador Regresso definitivo a Portugal > Situação fiscal: impostos e Programa Regressar > Medidas / Benefícios > IRS reduzido
Regime fiscal dos Residentes não habituais – consultar separador Regresso definitivo a Portugal > Situação fiscal: impostos
Ouça o programa Visita Consular sobre Guias Fiscais para emigrantes (RTP)