O que é?
Trata-se de uma campanha informativa lançada em parceria entre a Direção Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, Instituto do Emprego e Formação Profissional, Instituto da Segurança Social e Autoridade para as Condições do Trabalho, com o objetivo de alertar os nacionais portugueses interessados em emigrar para a necessidade de se informarem antes de saírem de Portugal, evitando possíveis situações de incumprimento/exploração laboral.
A quem se dirige?
Nacionais portugueses que pretendem viver e/ou trabalhar no estrangeiro.
Informe-se antes de partir
Antes de partir, deve ter em atenção:
– Conhecimentos linguísticos;
– Afinidades culturais;
– Distância/acessibilidade a Portugal;
– Presença de familiares e/ou amigos, ou comunidades portuguesas no país de acolhimento.
Em suma, deve recolher toda a informação possível sobre condições de vida e trabalho do país de acolhimento.
Relativamente às ofertas de emprego, deve:
– Consultar a informação disponível no Portal IEFPONLINE, ou então dirigir-se ao Serviço de Emprego de Amarante ou aos Gabinetes de Inserção Profissional de Bem Viver e AEMarco
– Consultar a informação disponibilizada no Portal EURES, que divulga oportunidades de emprego de país da EU/EEE e/ou recorrer a um dos Conselheiros EURES em Portugal, para aconselhamento nas suas pesquisas e candidaturas a emprego a nível europeu
– Participar em apresentações de empresas, eventos de recrutamento, como os Dias Europeus do Emprego, workshops e feiras de emprego europeu e internacional realizadas em Portugal
Cuidados a ter
Antes de aceitar qualquer oferta de emprego no estrangeiro, deverá sempre:
– Verificar se a empresa está legalmente constituída;
– Verificar quem é o empregador;
– Averiguar o local de trabalho;
– Garantir a forma legal de contratação;
– Esclarecer o valor, periodicidade e meio de pagamento (moeda), e impostos a deduzir;
– Reconhecer a profissão requerida;
– Verificar o período normal de trabalho (diário/ semanal);
– Verificar o horário de trabalho (diário/mensal);
– Confirmar se existe seguro de acidentes de trabalho;
– Verificar as condições de proteção social (desemprego e doença);
– Esclarecer as condições de alojamento (se são suportadas pelo empregador ou se a renda é deduzida no salário, por exemplo) .
Tomada a decisão de emigrar
Não se pode esquecer de informar as autoridades portuguesas, em particular os Serviços de Finanças, de que vai viver para fora de Portugal. Ou seja, antes de sair de Portugal, deve cancelar a residência fiscal na Repartição das Finanças. Desta forma, deve informar comunicar a alteração de morada/endereço a todas as instituições/entidades com que mantém contactos regulares.
Certifique-se que se faz acompanhar de toda a documentação importante:
– Documento de identificação e/ou viagem válido e atualizado (bilhete de identidade ou cartão do cidadão e/ou passaporte);
– Documento de seguro de doença válido (na UE/EEE e Suíça, o Cartão Europeu de Seguro de Doença);
– Documento portátil A1 no caso de destacamento de trabalho;
– Seguro de viagem;
– Documentos comprovativos de experiência profissional e formação académica, títulos de aptidão profissional, cartas de recomendação;
– Cópias de documentos importantes (seguros, passaporte, contrato trabalho, certidões de nascimento, cartões bancários…);
– Referências da atual conta bancária para efetuar transferências no estrangeiro Documento de identificação e/ou viagem válido e atualizado (bilhete de identidade ou cartão do cidadão e/ou passaporte)
– Documento de seguro de doença válido (na UE/EEE e Suíça, o Cartão Europeu de Seguro de Doença)
– Documento portátil A1 no caso de destacamento de trabalho
– Seguro de viagem
– Documentos comprovativos de experiência profissional e formação académica, títulos de aptidão profissional, cartas de recomendação
– Cópias de documentos importantes (seguros, passaporte, contrato trabalho, certidões de nascimento, cartões bancários,…)
– Referências da atual conta bancária para efetuar transferências no estrangeiro.
Certifique-se que dispõe de:
– Informação sobre acesso a cuidados de saúde;
– Recursos financeiros para permanecer no país (custos de alimentação, alojamento, transportes, despesas de saúde);
– Informação sobre alternativas de alojamento, custos e endereços;
– Informação sobre escolas e sistema de ensino no país de acolhimento, quando viaja com crianças ou jovens em idade escolar;
– Consulta do Viajante, para se informar sobre cuidados especiais de saúde a ter antes de partir;
– Carta de condução válida no país de acolhimento.
Inscrição Consular
Ao chegar a outro país deve efetuar o registo junto do Consulado de Portugal da área da residência, permitindo à representação diplomática ou consular ter conhecimento da sua presença naquele país, garantindo-lhe, em caso de necessidade, apoio e/ou proteção consulares. Este registo é obrigatório para obtenção de qualquer documento.
A inscrição é presencial, exceto dos menores de 10 anos, os quais podem ser inscritos a pedido dos seus legais representantes, desde que seja produzida prova de que os menores se encontram na área de jurisdição do posto consular.
Documentos necessários:
– Documento de identificação (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade);
– Uma fotografia tipo passe (atual e a cores);
– Cédula Pessoal;
– Certidão de nascimento válida ou certificado de nacionalidade, emitidos pelos Serviços competentes portugueses, apenas para os menores de 10 anos que não possuam documento de identificação.
O registo consular é comprovado por cédula ou certificado de inscrição, válida por cinco anos.
Cuidados de saúde
– Se decidiu residir e trabalhar noutro Estado-membro por um determinado período de tempo, por exemplo em regime de destacamento, deve levar o Cartão Europeu de Seguro de Doença.
– Se decidiu fixar residência e trabalhar noutro Estado-membro, ficando abrangido pelo sistema de proteção social do Estado-membro de residência, passará a usufruir dos mesmos direitos e obrigações de acesso ao sistema de saúde dos nacionais desse país.
Em caso de problemas/dúvidas
Se, durante a estadia no estrangeiro, surgirem problemas ou dúvidas, pode sempre contactar o GAE.
Contudo, se preferir, pode estabelecer contacto direto com as Embaixadas e Consulados portugueses, as autoridades do país de acolhimento e tratando-se de um país da UE/EEE ou Suíça, pode também contactar o Conselheiro EURES mais próximo.
Documentação
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Trabalhar no Estrangeiro - Brochura 2015 | 749.11 KB | 31-07-2019 | Previsualizar |
Folheto Genérico | 1.00 MB | 31-07-2019 | Previsualizar |